Vídeo para escritório de advocacia: o que o provimento da OAB permite (e o que sai do roteiro)

Por Wagner Wolf, fundador da W2 Films · 18 de setembro de 2026 · 7 min de leitura

Escritório de advocacia é o cliente que mais pergunta "mas a gente pode fazer isso?" antes de gravar — e com razão. A publicidade da advocacia é regulada pelo Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB, e o vídeo institucional clássico (fachada imponente, sala de reunião enorme, "os melhores resultados para você") bate de frente com vários artigos dele. A boa notícia está no próprio texto: vídeo é expressamente permitido. O que muda é o que entra no roteiro. Lemos o provimento na íntegra para mapear isso, e o resumo abaixo cita artigo por artigo.

Aviso honesto: somos uma produtora, não um escritório. Este guia cita o texto oficial para orientar o roteiro; quem decide o que o seu escritório publica é o seu sócio responsável — e, na dúvida, o Tribunal de Ética e Disciplina da sua seccional, que responde a consultas. Consultamos a página oficial do provimento em 18 de setembro de 2026: o 205/2021 aparece em vigor, sem nota de revogação. O Conselho Federal vem discutindo uma atualização das regras (noticiada em janeiro de 2026); confira a página oficial antes de publicar.

O que o provimento permite, com todas as letras

  • Vídeo, gravado ou ao vivo. O art. 5º, §3º permite a participação do advogado "em vídeos ao vivo ou gravados, na internet ou nas redes sociais". O Anexo Único repete: lives e vídeos são permitidos;
  • Redes sociais e site. A presença é permitida, desde que o conteúdo respeite o Código de Ética e o provimento;
  • Anúncio no Google — com uma ressalva que interessa a quem faz vídeo. O Anexo Único permite o Google Ads "quando responsivo a uma busca iniciada pelo potencial cliente" e, na mesma linha, diz: "Proibido o uso de anúncios ostensivos em plataformas de vídeo". Ou seja: anúncio de busca, sim; comercial do escritório rodando antes de vídeos no YouTube, não;
  • Impulsionamento. "Permitido, desde que não se trate de publicidade contendo oferta de serviços jurídicos." O guia de publicidade ética da OAB SP (jul/2025) vai na mesma direção: tráfego pago para conteúdo de caráter informativo.

A régua geral está no art. 3º: a publicidade profissional deve ser "meramente informativa e primar pela discrição e sobriedade".

O que sai do roteiro

  • Casos concretos e resultados. O mesmo art. 5º, §3º que libera o vídeo veda "a utilização de casos concretos ou apresentação de resultados"; o Anexo acrescenta que em lives e vídeos é vedada a menção a decisões judiciais. "Ganhamos R$ 2 milhões para o cliente X" não entra;
  • Promessa de resultado. Vedada pelo art. 6º;
  • A estrutura do escritório, em publicidade ativa. O art. 6º veda "qualquer informação relativa às dimensões, qualidades ou estrutura física do escritório" na publicidade ativa — aquela que, pela definição do art. 2º, atinge "número indeterminado de pessoas, mesmo que elas não tenham buscado informações". É o ponto que mais derruba roteiro: o passeio de drone pela sede, num anúncio, é exatamente isso;
  • Ostentação. O parágrafo único do art. 6º veda a ostentação de bens em qualquer publicidade;
  • Honorários, formas de pagamento e descontos, linguagem persuasiva ou de autoengrandecimento (art. 3º). "O melhor escritório trabalhista de Curitiba" não passa.
Depoimento de cliente: o Anexo Único do provimento não lista depoimentos, e o guia da OAB SP é direto: a divulgação "só é permitida por meio de compartilhamento de texto produzido pelo cliente de maneira espontânea, em seu próprio perfil". Vídeo de depoimento produzido pelo escritório não cabe nessa descrição. Nossa recomendação de roteiro é não produzir esse formato.

Então o que um vídeo de escritório pode ser?

Bastante coisa — e, na prática, coisa melhor do que o institucional genérico:

  • Vídeos explicativos por área de atuação. "Como funciona uma recuperação judicial", "o que muda com a reforma tributária para a sua empresa". É conteúdo informativo, que é a própria definição do que o provimento autoriza — e é o que o cliente procura: segundo o Martindale-Avvo Legal Consumer Report (2024, EUA), 92,4% dos consumidores pesquisam o próprio problema jurídico na internet antes de procurar um advogado;
  • Apresentação dos sócios e da equipe. Formação, áreas, trajetória, forma de trabalhar — dito com sobriedade, sem superlativo;
  • Série de perguntas frequentes em formato curto para redes, com o advogado respondendo em tese, nunca sobre um caso;
  • Registro de palestras, aulas e eventos em que o escritório participa;
  • Vídeo de recrutamento para estagiários e associados — comunicação com candidatos, não com clientela.

Do lado de quem contrata, o movimento já é majoritário lá fora: em pesquisa de 2026 da CallRail com escritórios norte-americanos, 52% apontam vídeo como um dos principais canais de novos negócios, atrás apenas de SEO (54%). São dados dos EUA, onde a regra de publicidade é outra; o que vale para o Brasil é a direção, não o número.

Como isso muda a produção

  • Roteiro antes de tudo, com revisão do sócio responsável. O art. 1º, §1º diz que as informações veiculadas "são de exclusiva responsabilidade das pessoas físicas identificadas e, quando envolver pessoa jurídica, dos sócios administradores". Por isso o roteiro fechado vai para aprovação antes de qualquer diária — explicamos o processo em como roteirizar um vídeo institucional;
  • Cenário sóbrio, enquadramento fechado. Fundo neutro, estante, mesa; a câmera mostra a pessoa, não o metro quadrado. Resolve a questão da estrutura física e, de quebra, envelhece melhor;
  • Gravação em bloco. Uma diária bem planejada rende de 8 a 12 vídeos explicativos curtos — o custo por peça cai muito, como mostramos na anatomia do orçamento;
  • Teleprompter e direção. Advogado domina o conteúdo, não necessariamente a câmera; direção e prompter cortam os takes pela metade;
  • Versões separadas para site e para anúncio. Como a vedação do art. 6º fala em publicidade ativa, o corte que vai impulsionado é o mais conservador. O que pode ou não ficar só no site é pergunta para o Tribunal de Ética da sua seccional — não para a produtora.

Perguntas frequentes

Advogado pode fazer vídeo institucional?

Pode. O Provimento 205/2021 da OAB permite expressamente a participação em vídeos ao vivo ou gravados, na internet e nas redes sociais. A publicidade precisa ser informativa, discreta e sóbria, sem casos concretos, resultados ou promessa de resultado.

O vídeo pode mostrar a estrutura do escritório?

O art. 6º veda informação sobre dimensões, qualidades ou estrutura física do escritório na publicidade ativa, que é a que atinge quem não buscou a informação, como um anúncio. Por segurança, o roteiro mostra pessoas e conteúdo, não metragem.

Escritório de advocacia pode impulsionar vídeo ou anunciar no Google?

O Anexo Único permite Google Ads responsivo a uma busca do potencial cliente e permite impulsionamento desde que a peça não contenha oferta de serviços jurídicos. O mesmo anexo proíbe anúncios ostensivos em plataformas de vídeo.

Pode gravar depoimento de cliente?

O provimento veda o uso de casos concretos e o guia de publicidade ética da OAB SP só admite depoimento como texto espontâneo do cliente, compartilhado do próprio perfil dele. Vídeo de depoimento produzido pelo escritório não se encaixa nisso.

Escritório pode anunciar em vídeo no YouTube?

O Anexo Único do Provimento 205/2021 permite Google Ads responsivo a uma busca do potencial cliente e proíbe o uso de anúncios ostensivos em plataformas de vídeo. Publicar conteúdo informativo no canal do escritório é outra coisa, e é permitido.

O Provimento 205/2021 ainda está em vigor?

Na consulta à página oficial da OAB em 18 de setembro de 2026, sim, sem nota de revogação. O Conselho Federal discute uma atualização das regras, noticiada em janeiro de 2026. Confira a página oficial antes de publicar.

Fontes e referências

Seu escritório quer vídeo sem dor de cabeça com a OAB?

Conte as áreas de atuação e onde o vídeo vai rodar (site, redes, anúncio). Devolvemos um roteiro-proposta sóbrio, pronto para a revisão do sócio responsável, com gravação em bloco e preço fechado, em até 24 horas úteis.

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